sexta-feira, 17 de março de 2017

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Texto de CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS – PÓS-GRADUADO EM CRIMINOLOGIA






            Muito se fala em torno da eficácia do Estatuto da criança e do Adolescente (E.C.A.), uma legislação que veio para proteger e tutelar os direitos e obrigações da criança e do adolescente.
            É sabido que a prática de atos infracionais por esse público tem crescido, e a faixa etária registrada tem reduzido consideravelmente. Não é pouco comum ver crianças, pré- adolescentes e jovens iniciando cada vez mais cedo, na prática de atos delitivos.
            O E.C.A. prevê sanções para os pais e responsáveis por estas crianças e adolescentes, quando deixam de cumprir seu papel de responsável pelo menor de idade.
            Mas, o que sempre é questionado é a eficácia, se há, e a deficiência na execução e aplicação da legislação.
            A impressão que se tem é que os menores delinqüentes não sofrem sanções, nem pagam pelos atos infracionais cometidos.
            Em comparação com legislações similares ao redor do mundo, o E.C.A. é tido como uma das mais perfeitas legislações pertinentes ao tema criança e adolescente.
            Talvez o que falte, seja a aplicação dos dispositivos normativos, e a ação de todos os setores do estado cumprindo seu papel estatal e social, para que a criança e o adolescente não venham delinqüir.
            Faz-se importante levar em consideração que a criança e o adolescente está em formação, e por isso, ações constantes por parte do estado, e uma maior participação dos pais e responsáveis, podem sim minimizar o ingresso de crianças e adolescentes no mundo do crime.
            Fica aqui mais um tópico para que possamos estudar e estar atentos aos avanços e mudanças no comportamento humano e movimento das massas.
·         * CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS – CRIMINÓLOGO, BACHAREL EM DIREITO, GRADUADO EM HISTÓRIA E PALESTRANTE.

           

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