Muito se
fala em torno da eficácia do Estatuto da criança e do Adolescente (E.C.A.), uma
legislação que veio para proteger e tutelar os direitos e obrigações da criança
e do adolescente.
É sabido que
a prática de atos infracionais por esse público tem crescido, e a faixa etária
registrada tem reduzido consideravelmente. Não é pouco comum ver crianças, pré-
adolescentes e jovens iniciando cada vez mais cedo, na prática de atos
delitivos.
O E.C.A. prevê
sanções para os pais e responsáveis por estas crianças e adolescentes, quando
deixam de cumprir seu papel de responsável pelo menor de idade.
Mas, o que
sempre é questionado é a eficácia, se há, e a deficiência na execução e
aplicação da legislação.
A impressão
que se tem é que os menores delinqüentes não sofrem sanções, nem pagam pelos
atos infracionais cometidos.
Em
comparação com legislações similares ao redor do mundo, o E.C.A. é tido como
uma das mais perfeitas legislações pertinentes ao tema criança e adolescente.
Talvez o que
falte, seja a aplicação dos dispositivos normativos, e a ação de todos os
setores do estado cumprindo seu papel estatal e social, para que a criança e o
adolescente não venham delinqüir.
Faz-se
importante levar em consideração que a criança e o adolescente está em
formação, e por isso, ações constantes por parte do estado, e uma maior
participação dos pais e responsáveis, podem sim minimizar o ingresso de
crianças e adolescentes no mundo do crime.
Fica aqui
mais um tópico para que possamos estudar e estar atentos aos avanços e mudanças
no comportamento humano e movimento das massas.
·
* CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS – CRIMINÓLOGO, BACHAREL EM DIREITO,
GRADUADO EM HISTÓRIA E PALESTRANTE.
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