Texto de Cláudio Cassimiro Dias –
Pós Graduado em Criminologia e Direito.
Temos
acompanhado um debate a nível nacional sobre o FORO PRIVILEGIADO POR
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, e percebemos que as pessoas estão descontentes com a
forma que pessoas se aproveitam desta prerrogativa.
No
Brasil, houve uma clara distorção do que seria a PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, e
mesmo uma confusão e obscuridade em seu real significado. Pois, a prerrogativa
deve ser no exercício da função, e não se tornar, como tem ocorrido, uma
couraça que protege pessoas e mesmo possibilita a impunidade, de pessoas em
todas suas ações.
O
FORO PRIVILEGIADO deve ser, utilizado, somente, quando o servidor público, ou
pessoas açambarcadas por esse direito, estejam no exercício de suas funções, e
em virtude do cargo ou função pratiquem, algum engano, ou mesmo fato tipificado
como crime.
Em
casos assim, seria uma garantia de que o servidor teria um julgamento
especializado e por foro competente para tal.
O que ocorre
no Brasil é que o FORO PRIVILEGIADO se tornou uma vergonhosa e descabida
previsão legal, levando-se em consideração que está sendo utilizado, em todas
as hipóteses de crimes, ou seja, crimes como, chama-se a proteção do FORO
PRIVILEGIADO, em crimes praticados antes do exercício da função, cargo ou
mandato, reivindicam o FORO PRIVILEGIADO, como forma de se alcançar a impunidade.
O FORO PRIVILEGIADO
é uma previsão legal, que ocorre em poucos países pelo mundo, pois a regra é
que os julgamentos dos cidadãos, e isso inclui do presidente da república,
ministros, parlamentares, as autoridades desses países, sejam processados e
julgados, pelo juízo de primeira instância, com direito aos recursos aos
tribunais e tribunais superiores. Ou seja, todos são tratados, dentro do
princípio da ISONOMIA.
O debate se
arrasta no Congresso e nas ruas. Enquanto isso, o FORO PRIVILEGIADO continua
servindo como uma boa desculpa, para se tornar SER INTOCÁVEL.