sexta-feira, 7 de julho de 2017
terça-feira, 4 de julho de 2017
sexta-feira, 9 de junho de 2017
sexta-feira, 12 de maio de 2017
terça-feira, 25 de abril de 2017
segunda-feira, 24 de abril de 2017
segunda-feira, 10 de abril de 2017
A ACADEMIA DE LETRAS "JOÃO GUIMARÃES ROSA", DA PMMG REALIZA SOLENIDADE DE POSSE DO COMANDANTE GERAL DA PMMG, CORONEL PM HELBERT FIGUEIRÓ, COMO PRESIDENTE DE HONRA DO SODALÍCIO.
CORONEL KLINGER SOBREIRA DE ALMEIDA
(PRESIDENTE) E SARGENTO CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS (SECRETÁRIO) E ACADÊMICOS
RECEPCIONAM O COMANDANTE GERAL DA PMMG, CORONEL HELBERT FIGUEIRÓ, E O
COMANDANTE DA ACADEMIA DA PMMG (APM), CORONEL ROBSON JOSÉ DE QUEIROZ
PARA A SOLENIDADE DE POSSE COMO PRESIDENTE DE HONRA DO SODALÍCIO.
CORONEL ALCINO LAGARES CORTES COSTA FOI O PALESTRANTE DA SESSÃO ACADÊMICA.
VALOROSA EQUIPE DE CERIMONIAL DA PMMG
MÚSICOS DE NOSSA GLORIOSA PMMG, SEMPRE DANDO BRILHO AOS EVENTOS DA PMMG E DA SOCIEDADE MINEIRA.
O CORONEL LAGARES CÔRTES COSTA, AO LADO DA ESPOSA, A SENHORA TELMA CÔRTES, EM LOCAL DE DESTAQUE, NA SOLENIDADE.
ACADÊMICOS DA ACADEMIA DE LETRAS DA PMMG E CONVIDADOS.
COMANDANTE GERAL E SUBTENENTE DEIWSON MAGALHÃES DA D.C.O E ACADEMIA DE LETRAS.
CAPITÃO WANDERSON, E EQUIPE DE ESPECIALISTAS EM CERIMONIAL
TENENTE CORONEL WARLEY SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DA SOLENIDADE.
POLICIAIS QUE APOIARAM PARA QUE O EVENTO ACONTECESSE.
PLANEJAMENTO DO EVENTO.
EQUIPE DE MARKETING E CERIMONIAL DA PMMG AO LADO DO CORONEL HELBERT FIGUEIRÓ.
PROFESSORA E ACADÊMICA SILVIA ARAÚJO MOTTA - PRESIDENTE DO CLUBE BRASILEIRO DA LÍNGUA PORTUGUESA.
CORONEL KLINGER SOBREIRA DE ALMEIDA - PRESIDENTE DA ACADEMIA DE LETRAS
"JOÃO GUIMARÃES ROSA, DA PMMG" AO LADO DO COMANDANTE GERAL DA PMMG E
AUTORIDADES DE NOSSA GLORIOSA PMMG.
O RECÉM EMPOSSADO PRESIDENTE DE HONRA, CORONEL HELBERT FIGUEIRÓ - COMANDANTE GERAL DA PMMG.
CORONEL JOSÉ GUILHERME - MESTRE DE CERIMÔNIA
CORONEL LAGARES (PALESTRANTE) PRESTIGIADO PELA PRESENÇA DO FILHO,
SENHOR RÔMULO LAGARES, E A REPRESENTANTE DO CONSULADO DO JAPÃO, NO
BRASIL.
PRESIDENTE DA ACADEMIA DE LETRAS MATUZINENSE DE LETRAS, SARGENTO ÂNGELO PRESTIGIOU O EVENTO.
PRESIDENTE DA ACADEMIA DE LETRAS MATUZINENSE DE LETRAS, SARGENTO ÂNGELO PRESTIGIOU O EVENTO.
Fotos: Subtenente Deiwson Magalhães e Cláudio Cassimiro Dias.
Saiba mais no facebook da Academia de Letras João Guimarães Rosa, da PMMG.
sexta-feira, 31 de março de 2017
Governo autoriza reajuste de até 4,76% no preço dos remédios Os índices do reajuste anual de preços de medicamentos para 2017 variam de 1,36% a 4,76%.
Os
preços dos remédios poderão subir até 4,76% a partir desta sexta-feira
(31). Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
(Cmed), órgão do governo formado por representantes de vários
ministérios, fixou em 4,76% o reajuste máximo permitido aos fabricantes
na definição dos preços dos medicamentos. A decisão foi publicada no
"Diário Oficial da União".
A regulação é válida para um universo de mais de 19 mil medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.
Em 2016, o reajuste máximo autorizado foi de 12,5%. Em 2015, foi de 7,7%. Em 2014, o reajuste foi de 5,68%.
De acordo com a portaria, o reajuste leva em conta o Índice de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) em 10 de março de 2017, acumulando uma
taxa de 4,76%, no período compreendido entre março de 2016 e fevereiro
de 2017.
Foram autorizados 3 níveis diferentes de alta, conforme o perfil de
concorrência dos produtos, seguindo a lógica de que, nas categorias com
um maior número de genéricos, a concorrência é maior e, portanto, o
aumento também pode ser maior.
Nível 1: Classes terapêuticas sem evidências de concentração - 4,76%
Nível 2: Classes terapêuticas moderadamente concentradas - 3,06%
Nível 3: Classes terapêuticas fortemente concentradas - 1,36%
Reajuste não deve ser total
Para a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), o
índice máximo é destinado aos medicamentos com maior oferta no mercado.
Assim, por conta da concorrência e dos descontos em farmácias, o
reajuste não deve ser aplicado em sua totalidade.
A Interfarma afirma ainda que a média dos reajustes está novamente
abaixo da inflação, fato que se repetiu quase todos os anos desde 2005.
“O reajuste não é totalmente aplicado, na prática, porque a concorrência
de mercado resulta em descontos expressivos nas vendas em farmácias. E
existem descontos obrigatórios para o governo, além de abatimentos
negociados”, explica o presidente-executivo, Antônio Britto.
A entidade diz que os índices de reajuste são calculados com base no
IPCA e também levam em conta fatores de produtividade e de concorrência
apontados pela CMED. Segundo a associação, no ano passado, o índice
acabou sendo mais alto porque o país passava por um período de alta na
inflação. “A indústria farmacêutica também havia sido impactada pelas
variações do câmbio e pela alta da energia elétrica – todos fatores
previstos no cálculo oficial para o índice de reajuste”, afirma.
“Entre 2005 e 2016, a indústria farmacêutica teve permissão para
reajustar em até 77% o preço dos medicamentos. Contudo, o IPCA do
período foi de 103% -- diferença de 26 pontos percentuais. Os planos de
saúde, por exemplo, registraram aumento médio de 177% nesses anos,
índice acima da inflação e bem acima do índice concedido ao setor
farmacêutico”, explica.
Sindicato contesta
Em nota, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado
de São Paulo (Sindusfarma) informa que o reajuste médio ponderado é de
2,63% e que esses índices autorizados "não repõem a inflação passada
(IPCA), no acumulado de 12 meses (março de 2016 a fevereiro de 2017) e
muito menos os aumentos incorporados à estrutura de custos do setor".
"Entre 2008 a 2016, para um reajuste de preços dos medicamentos
acumulado de 58,83%, a inflação geral acumulada atingiu 77,20%
(INPC-IBGE) e os aumentos de salário concedidos pelo setor somaram
93,41%. Se todas as apresentações de medicamentos forem reajustadas
pelos índices máximos autorizados, o aumento médio de preços dos
medicamentos deverá ficar abaixo da inflação geral", informou.
Ainda de acordo com o sindicato, o reajuste atualiza a tabela de Preços
Máximos ao Consumidor (PMC) e não gera aumentos automáticos nem
imediatos nas farmácias e drogarias, principalmente em relação aos
medicamentos que apresentam grande concorrência.
Em regra, há um período de ajuste, que dura de dois a três meses. As
primeiras variações de preço acontecem frequentemente em junho ou julho,
quando começam as reposições de estoque, já que o varejo costuma
antecipar compras antes da entrada em vigor do reajuste, segundo o
Sindusfarma.
Dicas para o consumidor
Veja as dicas da Proteste Associação de Consumidores para os consumidores:
- Pesquise em diferentes redes, e não deixe de pechinchar. Há diferenças mesmo dentro da mesma rede, de uma loja para outra.
- Consulte seu médico sobre a possibilidade de usar a versão genérica
do medicamento. O genérico, em regra, é mais barato. E lembre que também
há diferenças nos preços cobrados por diferentes laboratórios.
- Peça para seu médico receitar o medicamento pelo nome do princípio
ativo e não pelo nome de marca. Assim, será mais fácil verificar a
existência de genéricos e optar pelo mais barato.
- Consulte o médico sobre a possibilidade de utilizar medicamentos que
constam da lista do Programa Farmácia Popular, que oferece remédios
gratuitos e com preços até 90% mais baratos. Há uma série de farmácias e
drogarias que participam do programa.
- Para quem tem doença crônica, também outra forma de economia é a
adesão a programas de fidelização de laboratórios. A adesão é feita pelo
site das empresas ou por um telefone 0800, identificado nos rótulos dos
produtos. Dependendo do medicamento, os descontos chegam até 70%.
quinta-feira, 30 de março de 2017
sexta-feira, 17 de março de 2017
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Texto de CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS – PÓS-GRADUADO EM CRIMINOLOGIA
Muito se
fala em torno da eficácia do Estatuto da criança e do Adolescente (E.C.A.), uma
legislação que veio para proteger e tutelar os direitos e obrigações da criança
e do adolescente.
É sabido que
a prática de atos infracionais por esse público tem crescido, e a faixa etária
registrada tem reduzido consideravelmente. Não é pouco comum ver crianças, pré-
adolescentes e jovens iniciando cada vez mais cedo, na prática de atos
delitivos.
O E.C.A. prevê
sanções para os pais e responsáveis por estas crianças e adolescentes, quando
deixam de cumprir seu papel de responsável pelo menor de idade.
Mas, o que
sempre é questionado é a eficácia, se há, e a deficiência na execução e
aplicação da legislação.
A impressão
que se tem é que os menores delinqüentes não sofrem sanções, nem pagam pelos
atos infracionais cometidos.
Em
comparação com legislações similares ao redor do mundo, o E.C.A. é tido como
uma das mais perfeitas legislações pertinentes ao tema criança e adolescente.
Talvez o que
falte, seja a aplicação dos dispositivos normativos, e a ação de todos os
setores do estado cumprindo seu papel estatal e social, para que a criança e o
adolescente não venham delinqüir.
Faz-se
importante levar em consideração que a criança e o adolescente está em
formação, e por isso, ações constantes por parte do estado, e uma maior
participação dos pais e responsáveis, podem sim minimizar o ingresso de
crianças e adolescentes no mundo do crime.
Fica aqui
mais um tópico para que possamos estudar e estar atentos aos avanços e mudanças
no comportamento humano e movimento das massas.
·
* CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS – CRIMINÓLOGO, BACHAREL EM DIREITO,
GRADUADO EM HISTÓRIA E PALESTRANTE.
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