segunda-feira, 6 de março de 2017

MULHER VIDA E SONHO


Homenagem ao Dia Internacional da Mulher
 
poesia de Cláudio Cassimiro Dias


Mulher vida, mulher sonho
Mulher motivo de toda existência
Mulher muito mais que mulher
Mulher, sempre uma palavra a mais.


Mulher independente de profissão
Mulher Civil ou Militar
Mulher mãe, mulher filha
Mulher, muito mais que um sonho de amor.


* CLAUDIO CASSIMIRO DIAS, Policial Militar, Poeta e escritor.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

FORO PRIVILEGIADO: JUSTIÇA OU QUEBRA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA?





Texto de Cláudio Cassimiro Dias – Pós Graduado em Criminologia e Direito.


                Temos acompanhado um debate a nível nacional sobre o FORO PRIVILEGIADO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, e percebemos que as pessoas estão descontentes com a forma que pessoas se aproveitam desta prerrogativa.
                No Brasil, houve uma clara distorção do que seria a PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, e mesmo uma confusão e obscuridade em seu real significado. Pois, a prerrogativa deve ser no exercício da função, e não se tornar, como tem ocorrido, uma couraça que protege pessoas e mesmo possibilita a impunidade, de pessoas em todas suas ações.
                O FORO PRIVILEGIADO deve ser, utilizado, somente, quando o servidor público, ou pessoas açambarcadas por esse direito, estejam no exercício de suas funções, e em virtude do cargo ou função pratiquem, algum engano, ou mesmo fato tipificado como crime.
                Em casos assim, seria uma garantia de que o servidor teria um julgamento especializado e por foro competente para tal.
O que ocorre no Brasil é que o FORO PRIVILEGIADO se tornou uma vergonhosa e descabida previsão legal, levando-se em consideração que está sendo utilizado, em todas as hipóteses de crimes, ou seja, crimes como, chama-se a proteção do FORO PRIVILEGIADO, em crimes praticados antes do exercício da função, cargo ou mandato, reivindicam o FORO PRIVILEGIADO, como forma de se alcançar a impunidade.
O FORO PRIVILEGIADO é uma previsão legal, que ocorre em poucos países pelo mundo, pois a regra é que os julgamentos dos cidadãos, e isso inclui do presidente da república, ministros, parlamentares, as autoridades desses países, sejam processados e julgados, pelo juízo de primeira instância, com direito aos recursos aos tribunais e tribunais superiores. Ou seja, todos são tratados, dentro do princípio da ISONOMIA.
O debate se arrasta no Congresso e nas ruas. Enquanto isso, o FORO PRIVILEGIADO continua servindo como uma boa desculpa, para se tornar SER INTOCÁVEL.

domingo, 27 de novembro de 2016

MOMENTO SOMBRIO E VERGONHOSO - poesia de Cláudio Cassimiro Dias


NO BRASIL TEMOS VIVIDO
MOMENTOS TRISTES E DE DECEPÇÃO
HOMENS QUE SE DIZEM HONESTOS
DESTRUINDO UMA NAÇÃO.

POSTOS DE SAÚDE DE GENTE HUMILDE
JOGADOS AOS CANTOS E NO CHÃO
ESTRUTURA QUE PODIA SER BOA
MAS, O DESVIO DAS VERBAS...

É NA VIDA QUE SE APRENDE
A VIVER E CONVIVER
MAS, DO JEITO QUE ESTÁ, 
MUITA COISA PARA REVER.

LÁ SE VAI NOSSO DINHEIRO
ARRECADADO EM IMPOSTOS
EM CONTAS FANTASMAS E DESCONHECIDAS
PELO MUNDO AFORA E PAÍSES MIL. 

A CORRUPÇÃO SEGUE GRAÚDA
VERGONHOSA E DE CARA LAVADA
SURRUPIANDO O BEM COMUM
EM PROL DE DE SI E DE OUTROS POUCOS.

O PIOR É DESCONTRUIR
O QUE SE QUER DE BOM
DESFAZENDO DAS AÇÕES
QUE AINDA NOS DÃO ESPERANÇAS.

INVERTER O BEM
OBSCURECER O INTENTOS SALUTARES
DESFIGURANDO A REALIDADE E 
CRIANDO FACTÓIDES E INVERDADES.

VAMOS SEGUIR NOSSO CAMINHO
ENCONTRANDO E ENFRENTANDO
TUDO QUE ESTÁ POR VIR
SONHAR, VIVER, AGIR.

domingo, 11 de setembro de 2016

SARGENTO CLAUDIO CASSIMIRO DIAS 12.190 PARA VEREADOR EM BH - SGTo CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS - 12190


VENHO RESPEITOSAMENTE PEDIR O SEU VOTO, PARA QUE POSSA COMO VEREADOR EM BELO HORIZONTE CRIAR PROJETOS DE LEIS NA AREA DA SEGURANÇA DOS CIDADÃOS, SAÚDE E TRATAMENTO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA DE JOVENS E DE PESSOAS QUE ESTÃO NO USO DE DROGAS, E AINDA DEBATER A MOBILIDADE URBANA COM ESPECIALISTAS DE MANEIRA A MINIMIZAR OS PROBLEMAS DO TRÂNSITO DE NOSSA BELO HORIZONTE.
DIA 02 DE OUTUBRO VOTE 12.190 - SGTo CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS
12.190
- UM GABINETE DE PORTAS ABERTAS PARA O CIDADÃO!!! 12.190.